O que um plano de saúde tem obrigação de cobrir?
Saiba tudo o que um plano de saúde é obrigado a cobrir segundo a ANS. Entenda quais consultas, exames, internações e tratamentos devem ser garantidos por lei.
Giovanni Gomes
10/20/20252 min read
Muita gente tem dúvida sobre o que um plano de saúde realmente é obrigado a cobrir. Afinal, cada contrato tem suas condições e abrangências, mas existem regras definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que todas as operadoras precisam seguir. Essas regras determinam um conjunto mínimo de atendimentos e procedimentos que devem ser oferecidos a todos os beneficiários, independentemente da categoria do plano.
O que é o Rol de Procedimentos da ANS?
A ANS é o órgão que regula os planos de saúde no Brasil. Ela mantém uma lista oficial chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que define tudo o que os planos são obrigados a cobrir. Esse rol inclui:
• Consultas médicas em diversas especialidades;
• Exames laboratoriais e de imagem;
• Internações hospitalares;
• Cirurgias;
• Partos;
• Terapias e tratamentos;
• Atendimentos de urgência e emergência;
• Tratamentos para doenças crônicas, como diabetes e hipertensão;
• Tratamentos oncológicos e para saúde mental.
A lista é atualizada periodicamente pela ANS para incluir novos procedimentos e avanços médicos.
Consultas e exames obrigatórios
Todo plano deve oferecer cobertura para consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, como:
• Clínica geral e pediatria;
• Ginecologia e obstetrícia;
• Cardiologia, ortopedia, dermatologia, entre outras.
Além disso, exames de rotina, como hemograma, colesterol, glicemia e ultrassonografia, também estão incluídos entre as coberturas obrigatórias.
Internações e cirurgias
Os planos com cobertura hospitalar são obrigados a cobrir:
• Internações clínicas e cirúrgicas;
• Cirurgias de urgência e emergência;
• Diárias de acompanhante (para crianças e idosos);
• Medicamentos utilizados durante a internação;
• Honorários médicos e materiais hospitalares.
A única exceção é para cirurgias puramente estéticas, que não possuem cobertura obrigatória.
Terapias e tratamentos
Planos de saúde também devem cobrir terapias essenciais, como:
• Fisioterapia;
• Fonoaudiologia;
• Psicologia;
• Terapia ocupacional.
Além disso, procedimentos de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e imunoterapia fazem parte das coberturas obrigatórias para planos com segmentação hospitalar.
Urgência e emergência
Mesmo durante o período de carência, todo plano é obrigado a garantir atendimento de urgência e emergência. Isso vale para casos de risco imediato à vida, acidentes ou complicações na gestação.
Conclusão
Todo plano de saúde precisa seguir o Rol de Procedimentos da ANS, garantindo cobertura mínima para consultas, exames, terapias, internações e tratamentos essenciais. Essas regras existem para proteger o consumidor e garantir acesso a cuidados básicos e especializados. Antes de contratar, vale sempre verificar a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia) e conferir se atende às suas necessidades.
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