Plano de saúde tem tempo mínimo de permanência?

Descubra se o plano de saúde tem tempo mínimo de permanência, quando há fidelidade, multa por cancelamento e quais regras valem para cada tipo de contrato.

Giovanni Gomes

10/17/20252 min read

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Plano de saúde tem tempo mínimo de permanência?

Uma dúvida muito comum é se o plano de saúde tem fidelidade ou algum tempo mínimo de permanência antes que o cliente possa cancelar ou trocar de operadora. A resposta depende do tipo de plano contratado, mas em alguns casos sim, existe um prazo mínimo — principalmente em planos empresariais e por adesão.

Planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares, o cliente pode cancelar a qualquer momento, sem pagar multa. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) garante esse direito por lei. O cancelamento costuma ser feito diretamente com a operadora, e o beneficiário pode encerrar o contrato sem justificativa e sem cobrança adicional. No entanto, se o cliente decidir voltar depois, precisará cumprir novas carências no novo plano contratado.

Planos empresariais e por adesão

Nos planos empresariais (CNPJ ou MEI) e por adesão (via administradora), a situação é diferente. Esses contratos são coletivos e costumam ter vigência mínima de 12 meses. Durante esse período, a operadora mantém os valores e condições acordadas — e o beneficiário se compromete a permanecer no plano.

Se houver cancelamento antes do prazo mínimo, algumas administradoras ou operadoras podem cobrar multa rescisória, que normalmente corresponde a até 20% do valor restante do contrato anual (proporcional ao tempo faltante).

Exemplo prático

Imagine um plano empresarial contratado em janeiro com fidelidade de 12 meses. Se o cliente decidir cancelar em junho, com 6 meses restantes, a operadora pode aplicar multa proporcional ao tempo que faltava para completar o período contratual. Essa regra varia conforme o contrato, por isso é importante ler as cláusulas de rescisão antes de cancelar.

Quando não há multa

A cobrança de multa não se aplica nos seguintes casos:

• Planos individuais ou familiares.

• Planos empresariais cancelados pelo CNPJ principal (ou seja, encerramento da empresa).

• Situações em que o contrato não menciona cláusula de fidelidade.

Se o contrato coletivo não tiver cláusula clara sobre prazo mínimo, o cancelamento deve ser feito sem penalidade.

Conclusão

Os planos individuais e familiares podem ser cancelados a qualquer momento, sem multa. Já os planos empresariais e por adesão geralmente têm fidelidade mínima de 12 meses, e o cancelamento antecipado pode gerar multa proporcional conforme previsto em contrato. Por isso, sempre vale consultar o contrato antes de pedir o cancelamento, para evitar cobranças inesperadas.

Está insatisfeito com seu plano, mas não sabe se existe multa ou fidelidade no seu contrato? Preencha o formulário e um especialista vai analisar o seu caso e te orientar antes de tomar qualquer decisão.

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