Planos de saúde sem carência: como funciona e quem tem direito?

Planos de saúde com isenção de carência: como funciona e quem tem direito?

Por Giovanni Gomes - Especial para o Blog GFG Saúde

6/9/20252 min read

Planos de saúde sem carência: como funciona e quem tem direito?

Contratar um plano de saúde costuma envolver um obstáculo que preocupa muitos brasileiros: o período de carência. Esse é o tempo que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados serviços, como internações, cirurgias ou exames de alta complexidade.

No entanto, o que muitos ainda não sabem é que algumas operadoras oferecem isenção total ou parcial de carência, especialmente em casos de portabilidade ou contratação por CNPJ. Mas afinal, como funciona essa isenção? Quem tem direito e o que é preciso para aproveitá-la?

O que é carência em um plano de saúde?

A carência é o período de tempo previsto em contrato entre a assinatura do plano e a liberação de determinados serviços. Por exemplo:

• 24 horas para urgência e emergência

• 180 dias para procedimentos gerais

• 300 dias para parto

• 24 meses para doenças ou lesões preexistentes

Ou seja, mesmo após contratar o plano, o beneficiário precisa aguardar antes de utilizar determinados atendimentos.

Quando a carência pode ser isenta?

Algumas situações permitem a isenção parcial ou total desses prazos. Os principais casos são:

1. Portabilidade de carência

Se a pessoa já tem um plano de saúde ativo e quer mudar de operadora, pode ter a carência zerada nos mesmos serviços que já tinha cobertura anterior.

Requisitos:

• Estar com o plano atual ativo há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver doenças preexistentes)

• Estar em dia com as mensalidades

• Mudar para um plano compatível (mesma faixa de cobertura)

2. Plano empresarial acima de 30 pessoas

Planos de saúde contratados via CNPJ com 30 ou mais vidas muitas vezes oferecem isenção automática de carência. Isso torna o plano empresarial muito vantajoso.

3. Campanhas promocionais

Operadoras frequentemente lançam campanhas temporárias com isenção de carência(para alguns procedimentos) para atrair novos clientes. Nesses casos, o cliente pode ter liberação imediata de exames, consultas, desde que contrate no período da campanha.

Importante: a isenção não é automática para todos

Mesmo com essas regras, a isenção de carência depende de análise da operadora e comprovação de documentos, como:

• Declaração de saúde

• Comprovante do plano anterior (para portabilidade)

• CNPJ ativo (para plano empresarial)

Além disso, doenças preexistentes continuam sujeitas a prazos maiores ou cobertura parcial temporária (CPT), dependendo do caso.

Dica do especialista:

“Muita gente paga carência sem necessidade por falta de orientação. Em muitos casos, é possível reduzir ou até zerar a espera para diversos serviços”, explica Giovanni, corretor da GFG Saúde.

“Quem já tem plano ou é MEI pode conseguir vantagens importantes, e nosso trabalho é exatamente orientar o cliente para aproveitar isso da melhor forma.”

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